Termos e condições gerais Recrutamento
Informações gerais
As presentes Condições Gerais de Recrutamento da globe personal services GmbH (doravante designada por globe), com sede social em Walcherstraße 2a / Floor 10, Top 2, 1020 Viena, fazem parte integrante de todos os serviços de recrutamento e consultoria entre a globe e o cliente (doravante designado por cliente), mesmo que este não as aceite expressamente. Se determinados pontos das presentes CGV se tornarem ineficazes devido a alterações da regulamentação legal, serão alterados de modo a corresponderem o mais possível ao significado do ponto a substituir. Todos os outros pontos não afectados por uma alteração permanecerão inalterados. As alterações às presentes CGV ou acordos adicionais devem ser efectuadas por escrito. Quaisquer desvios às presentes CG numa oferta específica são considerados um acordo especial e não afectam quaisquer outros pontos das presentes CG.
Garantia/substituição
Para as colocações normais de pessoal, a globe oferece uma garantia de substituição sob a forma de nomeações de substituição. Isto significa que, se a relação de trabalho com um candidato proposto pela globe e empregado pelo cliente numa relação de trabalho permanente terminar no prazo de um mês após a decisão a favor do candidato, seja qual for o motivo, a globe preencherá esta posição uma vez sem cobrar quaisquer honorários adicionais. Apenas se aplicam as condições e garantias de substituição oferecidas nos programas de recrutamento promocionais. Se um trabalhador for contratado numa relação de trabalho ou noutra forma de emprego sem informar a Globe, não há direito a indemnização.
Colocação de anúncios
Os anúncios de recrutamento solicitados pelo cliente ou que lhe sejam recomendados pela globe no âmbito do processo de recrutamento serão facturados acrescidos de impostos e taxas e deverão ser pagos sem deduções no prazo de 7 dias a contar da data da fatura, independentemente de qualquer agência de recrutamento.
Taxa
O cálculo dos honorários baseia-se nas remunerações regulares e irregulares (remuneração mensal bruta (BME), pagamentos especiais, subsídios, bónus, comissões, fundos de balanço, etc.) pagas ao trabalhador durante um período de doze meses (para os cargos sem valores empíricos, é feita uma presunção conjunta da remuneração esperada). Este rendimento bruto anual é multiplicado pela percentagem indicada na respectiva oferta. A base para o BMG é o contrato de trabalho e quaisquer acordos adicionais escritos e/ou verbais com o trabalhador. Se um trabalhador for contratado pelo cliente numa relação de trabalho ou noutra forma de emprego no espaço de um ano sem informar a globe, o salário mensal bruto do trabalhador proposto ao cliente será utilizado como base para o modo de cálculo e a taxa de honorários de uma agência de recrutamento normal.
Faturação/pagamento/data de vencimento
Os serviços normais de recrutamento são facturados em três parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga no momento da contratação, a segunda parcela no momento da notificação da decisão a favor de um trabalhador e a terceira parcela no momento em que o trabalhador começa a trabalhar. Se a decisão a favor de um trabalhador e o início do trabalho do trabalhador tiverem um intervalo inferior a dez dias, a segunda e a terceira prestações são facturadas na totalidade aquando da notificação da decisão a favor de um candidato. O pagamento deve ser efectuado no prazo de 10 dias a contar da data da fatura, sem deduções, acrescido do IVA legal. Os pagamentos recebidos serão creditados na fatura mais antiga. Em caso de pagamento incompleto dentro do prazo de garantia, a globe fica isenta de qualquer indemnização. Em caso de atraso de pagamento, mesmo que a globo não tenha culpa, a globo cobrará juros de mora no valor de 12% ao ano, acrescidos de todas as despesas incorridas devido ao atraso. Todos os pagamentos devem ser efectuados exclusivamente para a conta bancária indicada na fatura.
Responsabilidade civil
A prestação de serviços pela globe é efectuada de acordo com os princípios geralmente reconhecidos da formação profissional relevante. A globe é responsável, no âmbito das disposições legais, nos casos em que se prove dolo ou negligência grave. Apesar da aplicação de processos de seleção adequados por parte da globe, a análise minuciosa do candidato e a decisão final antes da celebração de um contrato de trabalho com o candidato cabem ao cliente. O direito austríaco é aplicável e Viena é o local de jurisdição.
DSVGO
Os dados pessoais dos candidatos transmitidos só podem ser processados pelo cliente para a finalidade acordada e durante o período de tempo resultante. Uma vez terminada a finalidade, os dados devem ser imediatamente apagados.
O cliente declara que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança do tratamento em conformidade com o artigo 32.º e que obrigou todas as pessoas encarregadas do tratamento de dados a manter a confidencialidade antes de iniciar a atividade ou que estão sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade adequada.
Para efeitos da lei sobre a igualdade de tratamento, os termos "trabalhadores" e "candidatos" referem-se a pessoas de todos os géneros.
Condições gerais de fornecimento de pessoal
As presentes CGV para o fornecimento de pessoal pela globe personal services GmbH são parte integrante de todas as transacções de fornecimento de pessoal concluídas com a globe personal services GmbH, mesmo sem o consentimento expresso do cliente.
1. A globe personal services GmbH, com sede em 1020 Viena, Walcherstraße 2a / Piso 10, Top 2, está autorizada a exercer a atividade de trabalho temporário e de colocação de trabalhadores com base na Lei do Trabalho Temporário (AÜG).
2. a globe personal services GmbH (a seguir designada por globe) é designada por "cedente" na aceção da AÜG, o respetivo cliente (a seguir designado por "cliente") é designado por "empregador" e a mão de obra alugada é designada por trabalhador (a seguir designado por "trabalhador").
3. se um ou mais pontos das presentes CGV se tornarem inválidos devido a disposições legais obrigatórias, todos os outros pontos não serão afectados e continuarão a ser aplicáveis. Os pontos que se tornaram ineficazes serão substituídos pelos que mais se aproximam do significado e objetivo dos pontos substituídos.
4. a globe examina cada trabalhador quanto à sua aptidão profissional e pessoal de base (CV, entrevistas, certificados, verificação de referências, se necessário). Independentemente disso, a decisão final a favor de um trabalhador continua a ser do cliente. Os pedidos especiais do cliente serão tidos em conta na medida do possível, sem que o cliente tenha direito à contratação de determinados trabalhadores.
5. o cliente deve verificar a qualificação/aptidão do trabalhador aquando do início do trabalho. Se o empreiteiro não corresponder ao perfil exigido pelo cliente, este deverá informar a globe por escrito no dia útil seguinte, em qualquer caso no prazo de 24 horas após o início dos trabalhos, indicando os motivos. Se o comitente não efetuar imediatamente a verificação e/ou a comunicação à globe, perderá qualquer direito de reclamação decorrente de incumprimento, mora e garantia e não terá direito à redução ou retenção da remuneração acordada.
6. se o dono da obra alegar que um empreiteiro não é adequado, a globe substituirá o empreiteiro em causa por um empreiteiro devidamente qualificado. Os pontos 4 a 6 aplicam-se igualmente a este último. A obrigação de garantia da globe limita-se à melhoria por substituição do respetivo trabalhador, estando excluída uma redução do preço.
7. o contratante tem uma relação de trabalho exclusivamente com a globe. Se o cliente pretender atribuir-lhe um cargo de confiança ou facultar-lhe o acesso a dinheiro ou a valores, tal requer um acordo separado com a globe. A responsabilidade da globe por eventuais danos daí resultantes está expressamente excluída. Todos os pormenores relativos à relação de trabalho são regulados no contrato de trabalho entre a globe e o trabalhador.
8. a aceitação de uma encomenda pela globe estabelece um contrato de aluguer de mão de obra entre a globe e o cliente. Este contrato não estabelece expressamente uma relação de trabalho entre o cliente e o contratante.
9 O trabalhador por conta de outrem está integrado no processo operacional do cliente e, por conseguinte, está sujeito ao direito do cliente de dar instruções relativamente à execução do trabalho.
10. o horário de trabalho normal da globe é de 38,5 horas por semana. Se o horário de trabalho na empresa do cliente for reduzido por convenção colectiva ou acordo de empresa, este regulamento aplica-se igualmente aos trabalhadores da globe. Para determinar se as horas normais ou extraordinárias são calculadas de acordo com a folha de ponto, deve ser utilizada a convenção colectiva aplicável à missão, o regulamento sobre o tempo de trabalho em vigor na empresa do cliente e a lei sobre o tempo de trabalho.
11. antes do início do trabalho, o Contratante deve informar o Contratado sobre os possíveis perigos específicos do local de trabalho e sobre as medidas adequadas para os evitar. Além disso, o contratante deve garantir que todas as normas de proteção dos trabalhadores aplicáveis no local de trabalho acordado sejam cumpridas e que sejam tomadas precauções suficientes para a prestação de primeiros socorros.
12 O Contratante deve garantir o cumprimento de todas as normas do direito do trabalho e, em especial, que o horário máximo de trabalho permitido pela empresa empregadora não seja ultrapassado.
13. A globe tem o direito de rescindir imediatamente o contrato se o cliente violar as normas de proteção dos trabalhadores ou o dever de diligência, apesar de lhe ter sido solicitado que se abstivesse de o fazer.
14. o cliente compromete-se a informar imediatamente a globe de qualquer acidente de trabalho sofrido por um trabalhador.
15 O cliente reconhece que o fornecimento de mão de obra a empresas afectadas por greves ou lockouts é proibido de acordo com o § 9 AÜG.
16. A globe não será responsável por danos causados por terceiros (incluindo empregados do cliente) que resultem de acções ou omissões do contratante ou de qualquer outra forma relacionados com a prestação de serviços.
17. a globe não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo cliente se um trabalhador não iniciar o seu trabalho para o cliente ou o terminar prematuramente, seja qual for o motivo, sem ter recebido instruções da globe nesse sentido. Neste caso, a globo esforçar-se-á por encontrar um substituto equivalente, a pedido do cliente. a globo não é, no entanto, responsável pelo sucesso da substituição.
18. será facturado um montante fixo de três mensalidades de locação a tempo inteiro, acrescido de IVA, pela contratação de um trabalhador que tenha sido apresentado ao cliente no âmbito de uma pesquisa/seleção de pessoal ou que tenha sido apresentado ao cliente pela Globe através de um acordo de locação no prazo de seis meses após a apresentação e/ou o termo do acordo de locação.
19. Bei Ausübung der Option <Aus Überlassung wird Übernahme> gilt für eine kostenfreie Übernahme unserer Mitarbeiter die im jeweils zugrundeliegenden Anbot genannte Mindestüberlassungsdauer. Liegt kein Angebot vor oder ist in diesem Angebot keine Mindestüberlassungsdauer zur kostenfreien Übernahme genannt, beträgt dieses 6 volle Kalendermonate. Bei vorzeitiger Übernahme unserer Mitarbeiter wird eine Pauschale fakturiert, das als Basis das Standard-Personalvermittlungshonorar von 6 Monatsentgelten inkl. Sonderzahlungen hat.
20. se os trabalhadores forem admitidos durante uma missão ou após o termo de um período de missão acordado, considera-se que a garantia de substituição do trabalhador admitido está excluída a partir do momento em que a decisão de admissão do trabalhador é anunciada à globe.
21. a globe indemnizará e isentará de responsabilidade a globe em todos os casos, a menos que esta assuma expressamente a responsabilidade em conformidade com as presentes CGV.
22. Os contratantes contratados pela globe não estão geralmente autorizados a receber pagamentos em nome e por conta do cliente. Se, apesar disso, o Mandante autorizar o Contratante a receber pagamentos, todos os montantes recebidos pelo Contratante correrão exclusivamente por conta e risco do Mandante.
23 As tarifas horárias acordadas são líquidas e estão sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável (atualmente 20%)
24. se houver alterações nos custos de pessoal devido a medidas legais ou de convenções colectivas (por exemplo, alterações à convenção colectiva aplicável, aumento das contribuições para a segurança social, etc.), a globe tem o direito unilateral de aumentar as taxas horárias acordadas na mesma medida, mesmo durante uma missão, quando as medidas legais ou de convenções colectivas entrarem em vigor.
25 O salário ou a remuneração e a respetiva classificação são determinados em conjunto com o cliente. Em caso de alteração da atividade do trabalhador, a globe deve ser informada pelo cliente. As alterações de remuneração correspondentes serão imputadas ao cliente nas mesmas condições. O cliente indemnizará e isentará a globe de qualquer responsabilidade (incluindo honorários de advogados e custas judiciais) por quaisquer reclamações posteriores do contratante resultantes de reivindicações de remuneração com base na remuneração e classificação acordadas em conjunto. Os pagamentos posteriores serão efectuados com base no acordo anterior.
26 Os montantes das facturas devem ser pagos sem dedução no prazo de 7 dias a contar da data da fatura. Os pagamentos recebidos são sempre creditados na fatura vencida mais antiga.
27. a globe tem o direito de cobrar juros de mora de 12% ao ano, acrescidos das despesas de cobrança (por exemplo, KSV) decorrentes do atraso no pagamento, mesmo que a globe não tenha culpa. a globe tem o direito de rescindir o contrato de locação de mão de obra sem aviso prévio.
28 Os acordos que se afastem das presentes condições devem ser registados por escrito, assim como qualquer renúncia ao requisito da forma escrita. É aplicável o direito austríaco. O local de jurisdição é Viena.
29 (DSVGO) Os dados pessoais dos requerentes transmitidos só podem ser tratados pelo cliente para a finalidade acordada e durante o período de tempo correspondente. Uma vez terminada a finalidade, os dados devem ser imediatamente apagados.
30 (RGPD) O cliente declara que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança do tratamento de acordo com o Art. 32 e que obrigou todas as pessoas encarregadas do tratamento de dados a manter a confidencialidade antes de iniciar a atividade ou que estão sujeitas a uma obrigação legal adequada de confidencialidade.
Para efeitos da lei sobre a igualdade de tratamento, os termos "trabalhadores" e "candidatos" referem-se a pessoas de todos os géneros.